Lei n.º 45-A/2024 (Orçamento do Estado para 2025)
Estabelece medidas orçamentais para eliminação de barreiras, acessibilidade e inclusão. Autoriza transferências para eliminação de barreiras arquitetónicas e adaptação do edificado, bem como para garantir acessibilidade digital a pessoas com deficiência, via PRR ou outros fundos UE (Art.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/45-a-2024-901667918
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